STJ isenta jornal e diz que "presunção de inocência" não impede crítica em publicação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o Jornal do Dia , de Sergipe, após recurso especial, por entender que a publicação de uma foto e reportagem que mencionavam o envolvimento de um empresário, em esquema de tráfico de influência e desvio de dinheiro, não prejudica a "presunção de inocência" do investigado, informa o .
A publicação foi processada por João Alves Neto, filho do ex-governador João Alves Filho, investigado no "esquema Gautama", que gerou a "Operação Navalha", em 2007. Na foto, Neto posava ao lado do presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SE), que estava sorridente. O empresário alegou à Justiça sentir-se ofendido com a matéria e moveu um processo contra o jornal. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas, após apelação no Tribunal, foi julgada procedente por considerar que "a fotografia e o texto que acompanhavam a matéria tratavam o empresário como pessoa indigna de estar ao lado do presidente do Tribunal, constituindo essa presença 'uma desonra para o Poder Judiciário'".
O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, considerou que não houve a intenção de ofensa por parte do veículo, ainda que este tenha noticiado o fato de forma "crítica". "A nota publicada, em verdade, punha o foco crítico na pessoa do eminente presidente do Tribunal, pelo fato de haver-se fotografado juntamente com o autor".
Segundo o ministro, devido às circunstâncias, não havia meios de impedir que a imprensa noticiasse o fato ou "criticasse a presença do presidente do TJ-SE ao lado do empresário - cuja imagem, naquele momento, 'não se podia deixar de ver negativa'".
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