STJ interrompe processo contra Elio Gaspari por danos morais
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, pediu vista e interrompeu um processo de pedido de indenização contra o jornalista .
Atualizado em 27/04/2016 às 15:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
de Justiça (STJ), Marco Buzzi, pediu vista e interrompeu um processo de pedido de indenização contra o jornalista . O caso refere-se a um artigo escrito em 2000 para a Folha de S.Paulo.
Crédito:Divulgação Jornalista é acusado de constranger defensora pública em artigo
De acordo com STJ, no artigo que gerou o processo, Gaspari criticou a atuação da procuradora da Fazenda em um caso referente à tortura durante a ditadura militar. Por sua vez, a advogada pública alegou constrangimento e disse que o texto passava a ideia de que ela é defensora de torturadores.
O pedido de vistas que interrompeu o processo aconteceu logo após o voto do também ministro Luis Felipe Salomão em favor de Gaspari. Para ele, não há dúvida de que o artigo não ofende a intimidade da procurador, fazendo apenas uma análise crítica da situação.
O ministro destacou ainda que “as pessoas consideradas públicas estão, por via de consequência, sujeitas a maior exposição e suscetíveis a avaliações da sociedade e da mídia, especialmente os gestores públicos de todas as esferas de poder”.
Crédito:Divulgação Jornalista é acusado de constranger defensora pública em artigo
De acordo com STJ, no artigo que gerou o processo, Gaspari criticou a atuação da procuradora da Fazenda em um caso referente à tortura durante a ditadura militar. Por sua vez, a advogada pública alegou constrangimento e disse que o texto passava a ideia de que ela é defensora de torturadores.
O pedido de vistas que interrompeu o processo aconteceu logo após o voto do também ministro Luis Felipe Salomão em favor de Gaspari. Para ele, não há dúvida de que o artigo não ofende a intimidade da procurador, fazendo apenas uma análise crítica da situação.
O ministro destacou ainda que “as pessoas consideradas públicas estão, por via de consequência, sujeitas a maior exposição e suscetíveis a avaliações da sociedade e da mídia, especialmente os gestores públicos de todas as esferas de poder”.
O jornalista já havia sido condenado, em primeira instância, ao pagamento de duzentos salários mínimos, mas após recurso o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o montante para setenta salários. As duas partes ainda recorrem ao STJ.





