STJ garante a ex-servidor direito de cobrar indenização por danos morais do SBT

STJ garante a ex-servidor direito de cobrar indenização por danos morais do SBT

Atualizado em 21/08/2009 às 14:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O ex-servidor público Carlos Alberto Soares reconquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de cobrar judicialmente uma indenização por danos morais do SBT por ser vítima de um flagrante armado pela emissora.

Em abril de 1992, Soares saía de um almoço com um colega quando foi surpreendido por uma equipe da TV acompanhada de policiais. Acusado de cometer o crime de concussão (exigir para si ou para outra pessoa vantagem indevida em razão de função pública), o ex-servidor teve sua prisão filmada pelo SBT.

Segundo Soares, o flagrante foi preparado pela equipe da emissora, que chamou a polícia, informou o site Consultor Jurídico. A prisão foi exibida no extinto programa "Aqui e Agora", e acarretou em 35 dias de prisão e à perda do emprego do ex-servidor.

Soares entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o SBT; em primeira instância, a armação foi reconhecida pela Justiça, mas o pedido de indenização foi negado com base na Lei de Imprensa. De acordo com a lei, a ação deveria ter sido ajuizada até três meses depois da veiculação da reportagem. No entanto, isso ocorreu três anos depois.

A segunda instância manteva a decisão anterior, e os advogados do ex-servidor recorreram ao STJ, alegando que o prazo de decadência da ação que deveria ser aplicado é o previsto na legislação civil, mais amplo, e não o disposto na Lei de Imprensa.

O STJ aceitou os argumentos da defesa, e determinou o retorno dos autos do processo às instâncias ordinárias da Justiça paulista, que agora deverá julgar o pedido de danos morais, informou a Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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