STJ diz que "competência" para julgar caso de censura ao Estadão é do TJ-DF

O processo que impede o jornal O Estado de S. Paulo de publicar informações da ”Operação Boi Barrica”, da Polícia Federal (PF), será encaminhado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informa a .

Atualizado em 20/12/2011 às 10:12, por Redação Portal IMPRENSA.


Após revisão do processo, o ministro declarou que não era da competência do STJ julgar o caso, pois “não se vislumbra interesse da União na presente demanda inibitória, instaurada, entre particulares, com vistas a proteger o direito à intimidade”. O processo foi inicialmente movido por Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, no TJ-DF.
O Tribunal declarou-se “incompetente” para julgar o caso e encaminhou-o à Justiça Federal do Maranhão. Durante as movimentações processuais, a liminar que impedia o jornal de publicar as informações da "Operação Boi Barrica" foi mantida. O Estadão recorreu e o processo foi distribuído para o STJ, em abril de 2010.
Em 2009, Fernando Sarney conseguiu uma liminar para impedir o jornal de divulgar gravações obtidas pela PF. Quatro meses depois, o filho do presidente do Senado retirou a ação, alegando que não tinha intenção de “restringir a liberdade de imprensa”. A publicação, porém, não aceitou o arquivamento do caso e mantém o processo na Justiça, para que o mérito seja julgado.
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