STJ determina que Benedito Ruy Barbosa pague multa milionária ao SBT
STJ determina que Benedito Ruy Barbosa pague multa milionária ao SBT
O dramaturgo Benedito Ruy Barbosa teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terá de pagar indenização ao SBT por rescisão contratual. Em primeira instância, o escritor foi condenado a pagar a indenização prevista no contrato com a emissora, cerca de R$ 6 milhões, valor que deveria ser corrigido monetariamente considerando cálculo de 6% de multa por ano a partir do julgamento, que aconteceu em 2000.
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| Benedito Ruy Barbosa |
Posteriormente, o SBT soube por meio da imprensa que o dramaturgo tinha prorrogado seu contrato com a Globo e então instaurou pedido de indenização pela quebra do acordo. Segundo a Folha Online, o mesmo ocorreu com Glória Perez e Walter Negrão, que à época iriam para o SBT, mas desistiram, permanecendo na Globo.
Ruy Barbosa receberia do SBT um adiantamento pelo trabalho, o restante seria repassado ao longo de 36 parcelas mensais.
Apesar de ter acatado o pedido de indenização, o magistrado responsável pelo caso não entendeu como procedente o pedido da emissora para que o escritor fosse obrigado a produzir as obras. As duas partes do processo apelaram. O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo não recebeu recurso de ambos, o caso foi parar no STJ.
A Quarta Turma do STJ não acolheu nenhum dos recursos das partes, mantendo as considerações do desembargador Honildo de Mello Castro, relator do processo.
No entendimento do relator, a quebra de contrato deu-se por iniciativa de Benedito Ruy Barbosa e as outras partes da ação. Logo, o pagamento da multa é irrevogável. Segundo o ministro, o dramaturgo, ao não esclarecer as informações veiculadas na imprensa, que davam conta da renovação com a Globo, foi omisso, o que acabou por legitimar as notícias.
Mello Castro salientou, ainda, que não há razão para o SBT obrigar Ruy Barbosa a produzir as duas obras literárias para a emissora, pois a essência da cláusula de multa contratual fixada entre as partes diz respeito ao não-cumprimento total das obrigações previstas no acordo.
Em abril deste ano, os réus apresentaram em juízo um depósito no valor de R$ 25 milhões, valor aproximado do cálculo da indenização. No entanto, de acordo com o STJ, a emissora de Silvio Santos deverá receber valor menor que o total do depósito.
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