STJ define define foro para delitos virtuais
STJ define define foro para delitos virtuais
Atualizado em 05/05/2011 às 11:05, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 3ª seção do Supremo Tribunal de Justiça definiu que os processos empreendidos por delitos cometidos em blogs jornalísticos serão submetidos à origem de onde surgiu o ato delituoso.
Assim, fica eleito foro, a localidade onde está hospedado o conteúdo.
A deliberação ocorreu no último dia 26 de abril e divulgada no mesmo dia no site do STJ.
Devido a uma falta de regulamentação legal da Internet e à extinção da Lei de Imprensa, os casos de infração na web são julgados segundo a legislação comum. O conflito suscitado sobre qual legislação tem jurisprudência nestes casos surge de uma queixa-crime feita por Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, contra o jornalista Juca Kfouri.
Nuzman acusa o jornalista esportivo de divulgar em seu blog uma carta anônima de um leitor com críticas caluniosas a seu respeito.
O Desembargador Celso Limongi, relator do caso, afirma que em processos nos quais crimes são atribuídos a blogs jornalísticos, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo artigo 70 estabelece que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração".
Limongi consultou casos anteriores para deliberar sobre a questão.
Assim, o relator definiu que "o foro para processamento e julgamento da ação sobre queixa-crime por calúnia em blog é o do lugar do ato delituoso, de onde partiu a publicação do texto". De acordo com o relator, "como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão".
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Assim, fica eleito foro, a localidade onde está hospedado o conteúdo.
A deliberação ocorreu no último dia 26 de abril e divulgada no mesmo dia no site do STJ.
Devido a uma falta de regulamentação legal da Internet e à extinção da Lei de Imprensa, os casos de infração na web são julgados segundo a legislação comum. O conflito suscitado sobre qual legislação tem jurisprudência nestes casos surge de uma queixa-crime feita por Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, contra o jornalista Juca Kfouri.
Nuzman acusa o jornalista esportivo de divulgar em seu blog uma carta anônima de um leitor com críticas caluniosas a seu respeito.
O Desembargador Celso Limongi, relator do caso, afirma que em processos nos quais crimes são atribuídos a blogs jornalísticos, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo artigo 70 estabelece que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração".
Limongi consultou casos anteriores para deliberar sobre a questão.
Assim, o relator definiu que "o foro para processamento e julgamento da ação sobre queixa-crime por calúnia em blog é o do lugar do ato delituoso, de onde partiu a publicação do texto". De acordo com o relator, "como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão".
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