STJ considera legal propaganda que comparava iogurtes de Nestlé e Danone

Em 2007, a Danone recorreu à Justiça por considerar anúncio "injustificado e ostensivo"

Atualizado em 07/10/2014 às 12:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ganho de causa à Nestlé em processo movido pela Danone, após a empresa comparar o produto Nesvita ao Activia em uma campanha publicitária veiculada no início de 2007.
Crédito:Reprodução Para Justiça, comparação entre produtos não afetou imagem da Nestlé
Segundo o STJ, a companhia alega que se trata de um anúncio comparativo "injustificado e ostensivo", que feria a Lei de Propriedade Industrial e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
A quarta turma do órgão, entretanto, avaliou que a comparação entre os produtos não trouxe danos de imagem à Danone e que não houve infração ao registro de marcas e concorrência desleal. “Para que a propaganda comparativa viole o direito do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com ato depreciativo da imagem de seu produto", ponderou o ministro Luis Felipe Salomão.
Em nota, a Nestlé informou que a decisão "reconhece o direito que a empresa tinha, neste caso, de fazer publicidade comparativa sobre bases objetivas". A Danone disse, também em comunicado, que respeita a medida e reforçou os esforços da companhia para proteger "suas marcas e produtos dentro de princípios éticos de uma concorrência justa e saudável".
A Danone ganhou o processo em primeira instância na 34ª Vara Cível de São Paulo (SP), que suspendeu a campanha sob pena de multa diária de 100 mil. A Nestlé recorreu ao Tribunal de Justiça, que revogou a decisão. O STJ confirmou a medida e anulou as indenizações.
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