STJ condena Editora Globo a indenizar ator Marcos Pasquim em R$ 5 mil
STJ condena Editora Globo a indenizar ator Marcos Pasquim em R$ 5 mil
A Editora Globo terá que indenizar em R$ 5 mil o ator Marcos Pasquim por danos morais devido à publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida na revista Quem Acontece . A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa à editora, mas diminuiu seu valor, que em um primeiro momento foi fixado em R$ 40 mil.
De acordo com o site Última Instância, Pasquim entrou com a ação judicial contra a editora alegando que as fotos, usadas com fins lucrativos, provocaram problemas em sua família e abalaram seu casamento. O ator pediu indenização de 300 salários mínimos, a devolução do negativo da foto e o fim da divulgação das imagens, sob pena de multa.
A defesa da editora, no entanto, argumentou que a revista apenas publicou a foto de uma ação do ator, que é popular como personagem de televisão.
Apesar de as duas partes terem apelado da sentença, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aceitou apenas a alegação da editora e reduziu o valor da indenização ao entender que, mesmo que ela seja responsável pela foto, não pode ser responsabilizada por atos particulares do ator.
Apesar da diminuição do valor, a editora recorreu ao STJ para tentar afastar completamente sua responsabilidade no processo.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, não aceitou o recurso. A magistrada afirmou que não constam nos autos qualquer tipo de vício processual e, assim, não pode ser declarada a sua nulidade.
Com relação à comprovação do dano moral e da obrigação de indenizar, a ministra explicou que as questões apresentadas no STJ foram decididas em instâncias inferiores e para mudar tal decisão seria necessária uma nova análise de provas, o que é vetado pela Súmula 7 do tribunal.
Segundo a ministra, a jurisprudência entende que as pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas comuns. Porém, no caso em questão, houve abuso no uso da reportagem. Para Nancy Andrighi, se fosse publicado um texto jornalístico não haveria abuso de imagem, mas na publicação em questão não há como negar que a imagem foi usada para alavancar a venda da revista.
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