STJ arquiva ação de Aras contra jornalista que o chamou de "cão de guarda de Bolsonaro"
Uma queixa-crime do procurador-geral (PGR) da República, Augusto Aras, contra o jornalista André Barrocal foi arquivada nesta terça-feira (17) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualizado em 17/05/2022 às 16:05, por
Redação Portal IMPRENSA.
da República, Augusto Aras, contra o jornalista André Barrocal foi arquivada nesta terça-feira (17) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aras ingressou na justiça devido à publicação, em 2020, na revista Carta Capital, de um artigo de Barrocal com críticas a sua atuação como PGR. No texto o jornalista, que é repórter especial da revista em Brasília, classifica Aras como "cão de guarda de Bolsonaro" e "PGR de estimação do presidente". Crédito: Reprodução Carta Capital O artigo que motivou a ação sustenta ainda que Aras se omitiu em relação a condutas do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia. O jornalista também criticou o chefe do Ministério Público por defender a tese de que as Forças Armadas têm respaldo constitucional para intervir na política.
Honra
Na ação contra Barrocal, Aras alegou que teve a honra ofendida. A decisão pelo arquivamento do caso recebeu quatro votos. Só o desembargador Olindo Menezes votou para manter o andamento da ação na Justiça.
Favorável ao arquivamento, o ministro Sebastião Reis afirmou que jornalistas não devem ser punidos por críticas contra autoridades públicas. "No momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público."
Na mesma linha, o ministro Rogério Schietti afirmou que "jornalistas, ainda que critiquem acidamente declarações públicas de autoridades, não podem ser criminalmente responsabilizados".
Aras ingressou na justiça devido à publicação, em 2020, na revista Carta Capital, de um artigo de Barrocal com críticas a sua atuação como PGR. No texto o jornalista, que é repórter especial da revista em Brasília, classifica Aras como "cão de guarda de Bolsonaro" e "PGR de estimação do presidente". Crédito: Reprodução Carta Capital O artigo que motivou a ação sustenta ainda que Aras se omitiu em relação a condutas do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia. O jornalista também criticou o chefe do Ministério Público por defender a tese de que as Forças Armadas têm respaldo constitucional para intervir na política.
Honra
Na ação contra Barrocal, Aras alegou que teve a honra ofendida. A decisão pelo arquivamento do caso recebeu quatro votos. Só o desembargador Olindo Menezes votou para manter o andamento da ação na Justiça.
Favorável ao arquivamento, o ministro Sebastião Reis afirmou que jornalistas não devem ser punidos por críticas contra autoridades públicas. "No momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público."
Na mesma linha, o ministro Rogério Schietti afirmou que "jornalistas, ainda que critiquem acidamente declarações públicas de autoridades, não podem ser criminalmente responsabilizados".





