STJ absolve ex-apresentador do SBT acusado de racismo

STJ absolve ex-apresentador do SBT acusado de racismo

Atualizado em 16/12/2008 às 13:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O ex-apresentador do SBT João Rodrigues foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de crime de racismo. Entre janeiro e maio de 1999, ele teria incentivado em seu programa "SBT Verdade" a discriminação contra grupos indígenas na disputa de terras com colonos nas reservas de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá, em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Em cinco ocasiões, ele usou expressões como "os índios tomaram conta do aeroporto, os aviões não podem pousar porque, quando pousam, a flecha come", ou "a indiada meio que dificulta o processo lá, né, trabalhar muito pouco, não são chegados ao serviço. (...) O índio tem terra, mas não planta, é mais fácil roubar, tomar de alguém que plantou e se dizer dono, depois que colhe abandona a fazenda e vão invadir outra".

Denunciado por infrações à lei de imprensa e condenado por um artigo conhecico como Lei Caó - que considera crime praticar, incitar ou induzir à discriminação por intermédio dos meios de comunicação - Rodrigues foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Segundo a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, apesar de o crime de racismo ser imprescritível, o acusado teve a prisão substituída por penas restritivas de direito, além de pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.

No entanto, o STJ considerou que não houve crime de racismo, mas "exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região". O ministro Jorge Mussi entendeu que o crime de racismo só ocorre quando há "vontade livre e consciente de praticar e induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial". O apresentador só teria se posicionado a favor dos colonos, e a crítica recaiu sobre os índios porque estes eram os autores da invasão.

"Para que o direito penal atue eficazmente na coibição às mais diversas formas de preconceito, é importante que os operadores do direito não se deixem influenciar pelo discurso politicamente correto que a questão racial envolve, tampouco pelo legítimo clamor da igualdade. É de suma importância que o julgador trate do tema despido de qualquer pré-concepção ou de estigmas, de forma a não banalizar a violação de fundamento tão caro à humanidade, que é da dignidade da pessoa humana", declarou Mussi.

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