STF vai analisar constitucionalidade de horário impositivo para A Voz do Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade de imposição do horário para transmissão d'A Voz do Brasil. O tema é objeto de Recurso Extraordinário (RE) da União sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Atualizado em 16/04/2019 às 10:04, por Redação Portal IMPRENSA.

A decisão terá repercussão em todas as instâncias. Crédito: Gil Ferreira/SCO/STF

O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio que deu parecer favorável à discussão. "Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo", concluiu. A repercussão geral foi reconhecida em deliberação no plenário virtual da Corte.


A Voz do Brasil está no ar desde 1935 e transmite as informações oficiais dos Poderes da República. Com uma hora de duração, sua difusão é obrigatória pelas rádios brasileiras, de segunda a sexta-feira. Desde 2018, essa transmissão pode ser feita no período das 19h às 22h.


Na RE, de número 1026923, a União questiona a decisão do TRF-3 que autorizou O Diário Rádio e Televisão a transmitir o programa em horário alternativo, considerando o horário impositivo incompatível com o artigo 220 da Constituição Federal. O referido artigo veda qualquer restrição à manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação.


Em sua argumentação, a União afirma que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, que se habituou com o programa sendo transmitido a partir das 19h.