STF suspende liminar que proibia jornal de citar promotor de Justiça do ES
Juíza havia determinado a exclusão de conteúdos que envolviam o promotor
Atualizado em 07/08/2014 às 11:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou por meio da ministra Rosa Weber, o cancelamento da decisão liminar da juíza da 6ª vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, que exigiu que o excluísse cinco textos — dois editoriais e três reportagens — que envolviam o promotor de Justiça do Espírito Santo (ES), Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.
Crédito:Divulgação/ STF Ministra do STF liberou jornal para noticiar sobre promotor de Justiça do ES
De acordo com a publicação, Rosa considerou a liminar uma “interferência na livre expressão jornalística” e criticou o fato de a juíza ter feito recomendações para outras publicações. Agora, o jornal poderá voltar a mencionar Zenkner sem a limitação imposta pelo Judiciário.
“Interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa”, ponderou.
Em 2012, a juíza 6ª Vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, determinou a exclusão de conteúdos que envolviam o promotor por entender que eles eram "sensacionalistas" e "desrespeitosos".
Além disso, ela estabeleceu que futuras reportagens prezassem pela "objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica".
Crédito:Divulgação/ STF Ministra do STF liberou jornal para noticiar sobre promotor de Justiça do ES
De acordo com a publicação, Rosa considerou a liminar uma “interferência na livre expressão jornalística” e criticou o fato de a juíza ter feito recomendações para outras publicações. Agora, o jornal poderá voltar a mencionar Zenkner sem a limitação imposta pelo Judiciário.
“Interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa”, ponderou.
Em 2012, a juíza 6ª Vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, determinou a exclusão de conteúdos que envolviam o promotor por entender que eles eram "sensacionalistas" e "desrespeitosos".
Além disso, ela estabeleceu que futuras reportagens prezassem pela "objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica".





