STF suspende lei que censurava o humor durante o período eleitoral

STF suspende lei que censurava o humor durante o período eleitoral

Atualizado em 27/08/2010 às 08:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na última quinta-feira (26), a legislação que proibia programas de rádio e TV de usar o humor para satirizar candidatos durante o período eleitoral. O ministro Carlos Ayres de Britto concedeu liminar a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), depois que a entidade entrou com uma ação para que o STF considerasse inconstitucionais alguns artigos da Lei Eleitoral.

Britto ressaltou que a decisão de suspender o veto ao humor tem como base o direito pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo , o ministro declarou que não cabia ao
Estado "definir previamente o que pode ou não pode ser dito por indivíduos e jornalistas". Britto disse, ainda, que o argumento de que o humor poderia revelar algum tipo de apoio político e ridicularizar candidatos não deve ser passível de censura prévia, e que cada caso deverá ser analisado individualmente.

A Lei Eleitoral brasileira proibia o uso de recursos audiovisuais em programas de rádio ou TV que poderiam denegrir ou ridicularizar candidatos em período eleitoral. A multa para quem infringisse a lei poderia chegar a R$ 100 mil, e em caso de reincidência o valor seria duplicado.

A liminar concedida pelo STF deverá ser enviada para o plenário na próxima semana, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo , para que possa ser analisada. Durante o processo, os programas poderão fazer piadas sem sofrerem as consequências das multas previstas pela lei eleitoral.

No último domingo (22), foi realizada no Rio de Janeiro a marcha "Humor sem Censura", que reuniu humoristas e artistas para protestar contra a Lei Eleitoral. O evento também havia recolhido assinaturas pedindo mudanças na legislação.

A organização não-governamental Repórteres sem Fronteiras (RSF) havia aderido ao abaixo-assinado, e declarou que a legislação eleitoral tinha "vestígios de um período autoritário", e que "o direito à caricatura e ao humor constitui um pilar fundamental da liberdade de expressão".


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