STF suspende decisão que determinava quebra de sigilo telefônico de jornalista de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, na última sexta-feira (09), decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que autorizava a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio, acusado de divulgar informações confidenciais sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal (PF), e também do jornal onde trabalha, o Diário da Região.

Atualizado em 12/01/2015 às 11:01, por Redação Portal IMPRENSA.

Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, na última sexta-feira (09), decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que autorizava a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio, acusado de divulgar informações confidenciais sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal (PF), e também do jornal onde trabalha, o Diário da Região. O presidente entendeu ser importante resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa.
Na ação, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) alega que a decisão do juízo de primeira instância viola autoridade do STF. Segundo a entidade, a decisão representa violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como à regra constitucional que resguarda o sigilo de fonte jornalística, informa o site do STF.

Crédito:Reprodução Autorização de quebra de sigilo telefônico de jornalista e jornal foi suspensa
Caso Segundo o processo, o Diário da Região publicou, em maio de 2011, reportagem de Allan de Abreu Aio sobre a Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal ,para investigar esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município de São José do Rio Preto.
Na matéria, constam trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial no processo que tramita em segredo de justiça. Em decorrência disso, foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime, sob o argumento de que o jornalista teria divulgado informações confidenciais sobre a operação e, sendo assim, pedida a quebra do sigilo telefônico do repórter, que se recusou a revelar suas fontes.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, o caso trata de tema da mais alta complexidade. “De um lado está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, a própria democracia: o sigilo da fonte. De outro, a violação do segredo de justiça, destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito”.
Assim, ele requisitou informações do órgão judiciário prolator da decisão, além do parecer da Procuradoria Geral da República. E, “por cautela”, determinou a suspensão da quebra de sigilo até o retorno dos autos ao STF, quando então o pedido poderá ser amplamente analisado. “Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e reflexamente, a própria democracia”, ressaltou.