STF rejeita ação do PSOL e decide manter regras da TV digital
STF rejeita ação do PSOL e decide manter regras da TV digital
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 7 votos a 1, manter as regras de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital e a transição da transmissão analógica para a digital, segundo o portal G1. A decisão foi tomada na última quinta-feira (05).
A ação proposta pelo PSOL alegava que, durante o processo de transição do sinal analógico para o digital, haveria consignação de novos canais a emissoras de televisão, sem licitação e análise pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição Federal.
Para o advogado do PSOL, André Brandão Henriques, o decreto que regulamenta o sinal de televisão digital "ofende a Constituição". "Não é o mesmo serviço e, dessa forma, não poderia ter sido consignado. Essa expressão é usada no decreto de forma ardilosa para não permitir entender que houve uma nova outorga. O governo, quando implementa o sistema, confunde uma questão de Estado, de estratégia, com uma questão de governo. Nesses casos é importante que os poderes se manifestem. O decreto é autônomo e ofende diretamente a Constituição", argumentou.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, considerou a contestação como improcedente, porque o decreto trata apenas do uso de radiofrequências e não da concessão de outorgas de radiodifusão.
"Não considero a TV digital um novo serviço. A transmissão passa a ser digitalizada, mas sem perda da identidade jurídica. Para veicular simultaneamente a mesma programação nos dois sinais, fez-se imprescindível a consignação de frequência adicional, para permitir a transição sem interrupção do sinal analógico", disse o relator.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu que a instalação da televisão digital no país consiste em novas concessões, que deveriam ser referendadas pelo Poder Legislativo. Ele afirmou ainda que o decreto reforça a concentração das concessões de TV nas mãos de seis emissoras e essa condição já estaria em desacordo com a Constituição.
Sobre o julgamento, o advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou que o decreto "apenas estabeleceu a transição do serviço de radiodifusão analógico para o digital", sem mudança no conceito de concessão do serviço.
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