STF reavalia ação baseada na Lei de Imprensa e mantém condenação de jornalista

STF reavalia ação baseada na Lei de Imprensa e mantém condenação de jornalista

Atualizado em 24/05/2010 às 16:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal Federal (STF) reavaliou uma ação arquivada contra o jornalista Antonio Muniz, do Acre, que estava baseada na extinta Lei de Imprensa, e manteve a condenação do profissional de acordo com as leis que protegem a honra e a imagem.

Agência Senado
Senador Viana (PT)

Segundo o site Consultor jurídico, o ministro Celso de Mello rejeitou a reclamação ajuizada por Muniz, condenado pela Justiça do Estado por publicar artigo difamatório contra o senador Tião Viana.

A defesa do jornalista tentou reverter a decisão, afirmando que a denúncia feita em 1999 foi baseada na extinta Lei de Imprensa. Mello, no entanto, entendeu que a juíza Maha Kouzi Manasfi, da Central de Execução de Penas Alternativas (Cepal), agiu corretamente ao condenar o jornalista com base no artigo 138 do Código Penal, por crime de calúnia.

"Cabe assinalar que a ilustre Juíza de Direito da Central de Execução de Penas Alternativas da comarca de Rio Branco, ao examinar o processo de execução da pena imposta ao ora reclamante, aplicou as normas do Código Penal, em plena harmonia com o que se decidiu no julgamento Plenário da ADPF 130/DF", afirmou o ministro.

No Superior Tribunal de Justiça ainda se trabalha com a revogação da Lei de Imprensa, mas como a palavra final é do STF, a adequação deve ser uma questão de tempo.

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