STF quer que Bolsonaro preste informações sobre bloqueio de jornalistas no Twitter
A ação que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) move no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o presidente Jair
Atualizado em 03/08/2021 às 16:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
Bolsonaro desbloqueie 65 jornalistas em sua conta no Twitter e abstenha-se de efetuar novos bloqueios a profissionais da imprensa nessa rede social, considerando o "caráter público" de sua conta e "das informações nela presentes", surtiu o primeiro efeito jurídico.
Em despacho publicado neste domingo, 1 de agosto, a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, deu dez dias para o presidente Jair Bolsonaro prestar informações sobre o bloqueio de jornalistas em seu perfil no Twitter. Crédito: Reprodução
Para a Abraji, a conta de Bolsonaro no Twitter é o principal canal de divulgação dos atos administrativos praticados pelo chefe do executivo. "A Administração Pública tem o dever constitucional de conceder pleno acesso às informações de caráter público - salvo quando este acesso colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o que obviamente não é o caso - é flagrantemente ilegal o ato do impetrado de tolher de jornalistas o acesso a sua conta em rede social."
Ainda segundo a associação, desde 2018 Bolsonaro bloqueou ao menos 65 jornalistas de sua conta oficial no Twitter, que é classificada como "importante canal de diálogo com a sociedade civil" por publicar "diversas ações do Poder Público, tais como construção de obras, processos de desburocratização, monitoramento da pandemia da covid-19 e até mesmo a nomeação de Ministro da Saúde".
"Evidente que, à luz da assiduidade com que o Presidente da República faz uso do Twitter para informar atos de governo, a sua conta oficial reveste-se de interesse público, devendo ser amplamente acessível, aos membros da imprensa e ao público em geral, sem quaisquer restrições ou embaraços", prosseguem os advogados da Abraji na ação.
Considerando que a conta é utilizada para divulgar atos praticados no exercício da gestão pública, a associação ressalta que o bloqueio de jornalistas e profissionais de comunicação social constitui "gravíssimo atentado à liberdade de imprensa".
A Abraji também observa que os bloqueios ocorreram em razão de críticas feitas ao presidente no exercício de cargo público. "Essa não é atitude democrática que se espera do titular do Governo Federal. Ao contrário, trata-se de ato discriminatório, que também viola o princípio da impessoalidade."
Em despacho publicado neste domingo, 1 de agosto, a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, deu dez dias para o presidente Jair Bolsonaro prestar informações sobre o bloqueio de jornalistas em seu perfil no Twitter. Crédito: Reprodução
Para a Abraji, a conta de Bolsonaro no Twitter é o principal canal de divulgação dos atos administrativos praticados pelo chefe do executivo. "A Administração Pública tem o dever constitucional de conceder pleno acesso às informações de caráter público - salvo quando este acesso colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o que obviamente não é o caso - é flagrantemente ilegal o ato do impetrado de tolher de jornalistas o acesso a sua conta em rede social."
Ainda segundo a associação, desde 2018 Bolsonaro bloqueou ao menos 65 jornalistas de sua conta oficial no Twitter, que é classificada como "importante canal de diálogo com a sociedade civil" por publicar "diversas ações do Poder Público, tais como construção de obras, processos de desburocratização, monitoramento da pandemia da covid-19 e até mesmo a nomeação de Ministro da Saúde".
"Evidente que, à luz da assiduidade com que o Presidente da República faz uso do Twitter para informar atos de governo, a sua conta oficial reveste-se de interesse público, devendo ser amplamente acessível, aos membros da imprensa e ao público em geral, sem quaisquer restrições ou embaraços", prosseguem os advogados da Abraji na ação.
Considerando que a conta é utilizada para divulgar atos praticados no exercício da gestão pública, a associação ressalta que o bloqueio de jornalistas e profissionais de comunicação social constitui "gravíssimo atentado à liberdade de imprensa".
A Abraji também observa que os bloqueios ocorreram em razão de críticas feitas ao presidente no exercício de cargo público. "Essa não é atitude democrática que se espera do titular do Governo Federal. Ao contrário, trata-se de ato discriminatório, que também viola o princípio da impessoalidade."





