STF permite republicação de matérias do Jornal GGN sobre BTG Pactual
Reportagem da jornalista Cintia Alves publicada no Jornal GGN nesta quinta-feira (1) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, em caráter definitivo, a republicação de 11 reportagens do veículo.
Atualizado em 02/09/2022 às 12:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
Elas haviam sido retiradas da internet em agosto de 2020, a pedido do Banco BTG Pactual, em acato a decisão liminar da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Assinadas por Luís Nassif, que fundou o Jornal GGN em 2013, e Patricia Faermann, as matérias denunciam supostas manobras do banco em licitações paulistas e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As reportagens também tratam da participação do BTG na capitalização da aposentadoria no Chile, dentre outros assuntos. Crédito: Reprodução GGN Jornalistas Luís Nassif e Patricia Faermann, que assinaram série de matérias sobre BTG Pactual O BTG Pactual entrou na Justiça alegando que o material excedia a liberdade de expressão e de imprensa, causando danos a sua imagem e prejuízos a acionistas. Giordano Joele Alves de Moraes, advogado do escritório Pedro Serrano, que defendeu o Jornal GGN no caso, informa que o recurso extraordinário interposto pelo BTG no STF transitou em julgado em 23 de agosto de 2022. “Isso significa que não cabem mais recursos contra a decisão que mantém as matérias no ar.”
Assinadas por Luís Nassif, que fundou o Jornal GGN em 2013, e Patricia Faermann, as matérias denunciam supostas manobras do banco em licitações paulistas e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As reportagens também tratam da participação do BTG na capitalização da aposentadoria no Chile, dentre outros assuntos. Crédito: Reprodução GGN Jornalistas Luís Nassif e Patricia Faermann, que assinaram série de matérias sobre BTG Pactual O BTG Pactual entrou na Justiça alegando que o material excedia a liberdade de expressão e de imprensa, causando danos a sua imagem e prejuízos a acionistas. Giordano Joele Alves de Moraes, advogado do escritório Pedro Serrano, que defendeu o Jornal GGN no caso, informa que o recurso extraordinário interposto pelo BTG no STF transitou em julgado em 23 de agosto de 2022. “Isso significa que não cabem mais recursos contra a decisão que mantém as matérias no ar.”





