STF nega pedido de restrição à propaganda de bebidas de baixo teor alcoólico
Uma ação que pedia a restrição de propagandas de bebidas de baixo teor alcoólico, como cerveja e vinho, na TV e no rádio, foi negada na última quarta-feira (22/04) pelo (STF).
Atualizado em 23/04/2015 às 18:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Divulgação STF negou restrições às propagandas de cerveja e vinho no rádio e na TV
Segundo o jornal Folha de S.Paulo , o Ministério Público Federal questionou que a regulamentação de bebidas de alto teor alcoólico, como o uísque, devia ser estendida a bebidas de menor teor. O MPF ainda declarou que o Congresso foi omisso por não ter estabelecido normas de publicidade para este tipo de bebida.
A decisão unânime foi encabeçada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que afirmou não existir omissão do Congresso, já que a regulamentação, estabelecida em 1996, optou por não definir critérios para as de menor teor.
Ainda ficou decidido que decisões da Justiça que tenham limitado as propagandas serão invalidadas. "Não me parece suficiente evidenciar qualquer omissão constitucional porque está demonstrado ter sido a propaganda de bebida alcoólica alvo de amplos debates [no Congresso]. Não compete ao Supremo substituir-se nessa matéria, com seus critérios, aqueles que emanaram legitimamente do legislador. Inexiste omissão", disse a ministra.





