STF nega liminar para empresa responsável por jornal em Assis (SP)

STF nega liminar para empresa responsável por jornal em Assis (SP)

Atualizado em 23/10/2009 às 11:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar à empresa jornalística Voz da Terra, condenada em 1998 a pagar indenização por crimes baseados na extinta Lei de Imprensa. Segundo o ministro, embora a matéria tenha sido revogada neste ano, já teria esgotado o prazo para contestação de decisões judiciárias por parte da instituição.

A empresa - responsável pelo jornal Voz da Terra , alegou ao STF que o juiz da 1ª Vara Cível de Assis (SP) -município sede do veículo -havia desrespeitado a decisão da corte, que em 30 de abril pôs abaixo a Lei de Imprensa.

A decisão que condenou a empresa foi julgada em 1998, com base na extinta lei. Na época, a Voz da Terra foi condenada a pagar indenização de 200 salários mínimos a dois professores da Universidade Estadual Paulista (Unesp), por publicação de falsa notícia. O caso transitou em julgado no ano de 2001.

Ao recorrer ao Supremo, a empresa argumentava que o juiz não poderia promover expropriação dos bens dos sócios, baseado em legislação considerada inconstitucional pela própria corte.

No julgamento, o STF levou em consideração que o caso teve o prazo de recursos expirado há oito anos. Para Lewandovski, a empresa Voz da Terra busca apenas a "desconstituição de coisa julgada". A informação é do STF.

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