STF nega liminar a Diogo Mainardi por injúria e difamação contra Paulo Henrique Amorim

STF nega liminar a Diogo Mainardi por injúria e difamação contra Paulo Henrique Amorim

Atualizado em 31/05/2010 às 18:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar para o jornalista Diogo Mainardi em acusação de crime contra Paulo Henrique Amorim. Segundo site do STF, Mainardi quer a prescrição da punição de seu crime.

Pela prática de injúria e difamação contra Amorim, Mainardi foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a três meses de detenção, pena revertida para pagamento de três salários mínimos que serão destinados a entidade pública assistencial.

Paulo Henrique, que está à frente do site Conversa Afiada e do programa "Domingo Espetacular", da Rede Record, apresentou a queixa-crime em 2006, alegando que Mainardi - colunista da revista Veja e apresentador do programa "Manhattan Connection", da Globo News - teria atingido sua honra.

Mainardi chegou a ser absolvido em primeira instância, mas o TJ-SP reverteu a decisão. A defesa de Mainardi recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas com a negação do habeas corpus, a decisão foi então questionada pela defesa do jornalista no STF.

Toffoli confimou que a decisão do STJ não apresenta nenhuma ilegalidade e que o jornalista foi condenado pelos crimes previstos no Código Penal.

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