STF mantém por mais trinta dias liminar que suspende Lei de Imprensa
STF mantém por mais trinta dias liminar que suspende Lei de Imprensa
Na última quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais trinta dias a suspensão de 22 dos 77 dispositivos da Lei de Imprensa (5.250/67). Em 21 de fevereiro de 2008, o mesmo órgão havia concedido uma liminar a pedido do deputado Miro Teixeira (RJ-PDT).
A petição de Teixeira foi em caráter de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Assim, processos baseados nesses artigos e motivados por calúnia, difamação ou injúria, por exemplo, ficaram parados.
"A atual Lei de Imprensa, diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF, não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembléia Constituinte de 1987/1988. Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual", declarou o ministro Carlos Britto, relator do caso, na época.
O pedido de manter mais uma vez a suspensão partiu de Britto. O STF deveria julgar o mérito da ação em seis meses, e o prazo foi prorrogado no final de agosto por igual período.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, declarou nesta quinta-feira (19) que a Côrte deverá decidir sobre a Lei de Imprensa em abril. "Estimo que em abril teremos condições de julgar ou, pelo menos, de iniciar o julgamento", afirmou Mendes segundo o Portal Terra.
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