STF livra acusado de manter rádio clandestina no RS
STF livra acusado de manter rádio clandestina no RS
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu acusado de gerenciar rádio clandestina na cidade de Inhacorá, no Rio Grande do Sul. O responsável pela emissora foi beneficiado no caso pelo voto do presidente do Supremo, necessário em casos de empate, segundo informações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
A ação contra a rádio foi aberta pelo Ministério Publico Federal (MPF) por desenvolvimento de atividade clandestina de telecomunicação.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o delito é crime de bagatela, de menor importância, justificando que a transmissão da rádio era de baixa potência e distante de aeroportos e de outras emissoras de rádio e TV. "Isso demonstra ser remota, se não impossível, a hipótese de interferência, de a rádio causar algum prejuízo para outros meios de comunicação", comentou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Reginal Federal da 4ª Região (TRF-4) também decidiram a favor do acusado, sob julgamento de insignificância das atividades da emissora devido à baixa potência de seus equipamentos.
Os ministros do STF, Carmén Lúcia e Marco Aurélio, se opuseram à decisão dos colegas com preocupação ao risco de interferência do sinal da emissora com freqüências de aeronaves, além de observar que "a rádio comunitária presta um desserviço enorme quando é utilizada, por exemplo, por facções criminosas, por isso a necessidade da licença", afirmou Carmén.
Segundo Marco Aurélio, laudo emitido pelo MPF apresenta possibilidade de cruzamento de sinais da emissora acusada com outros serviços de telecomunicação.
Para o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Machado Moura, é necessário destacar que o artigo 183 da Lei 9.472/97 determina que a exploração do serviço de radiodifusão depende de prévia outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de concessão. "O STF não analisou devidamente porque a prática da radiodifusão ilegal é muito grave e merece o repúdio da sociedade, inclusive com adoção de medidas criminais".
Segundo Moura, as atividades da emissora também promovem a concorrência desleal no setor de telecomunicações.
Leia mais
-






