STF julga obrigatoriedade do diploma de jornalismo no segundo semestre
STF julga obrigatoriedade do diploma de jornalismo no segundo semestre
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, após contato com representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e Sindicatos de Jornalistas em Fortaleza, no dia 28 de junho, informou que o julgamento do Recurso Extraordinário que questiona a regulamentação profissional da categoria deverá ocorrer no início do segundo semestre deste ano. Também está previsto o julgamento de ação que questiona a Lei de Imprensa. De acordo com o ministro, é preciso ter um instrumento legal que regule as relações entre a imprensa e a sociedade.
Durante o encontro, o presidente do STF não teceu mais comentários sobre o Recurso Extraordinário do Ministério Público Federal que requer posicionamento sobre a legalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, do qual é relator.
No que diz respeito à ação que questiona a Lei de Imprensa, o STF suspendeu 22 de seus artigos. No entanto, para que a Lei 5.250/67 seja revogada, ainda deve ocorrer o julgamento de mérito . O ministro Gilmar Mendes manifestou entendimento de que, em caso de revogação, é preciso ter outro instrumento que regule as relações entre os veículos de comunicação e a sociedade.
A FENAJ defende a revogação da atual Lei de Imprensa e a aprovação de uma nova legislação, de caráter democrático. Para a Federação, o Projeto de Lei 3.232/1992 (substitutivo Vilmar Rocha) cumpre este objetivo.
Com informações da FENAJ
Foto: Antônio Cruz/ABr
Leia mais






