STF determina que Ministério da Saúde volte a divulgar dados de covid-19 integralmente
Veículos de imprensa criaram um trabalho colaborativo de coleta e compilação dos dados estaduais e do DF para manter a divulgação dos casos
O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa segunda-feira (23), por unanimidade dos votos, determinar que o Ministério da Saúde volte a fazer a divulgação integral e diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia de covid-19, inclusive em seu site, com os números acumulados de ocorrências, conforme vinha fazendo até o dia 04 de junho.
Crédito:Agência BrasilO STF também determinou na mesma decisão que o Governo do Distrito Federal não utilize nova metodologia para contabilizar os casos e óbitos decorrentes do coronavírus e que retome imediatamente a divulgação dos dados na forma como fazia até o dia 18 de agosto.
As decisões foram resultantes de três , de números 690, 691 e 692, ajuizadas pelos partidos Rede, PCdoB, Psol, PDT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegaram violação aos princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição Federal.
A partir do mês de abril, o governo federal passou a atrasar a divulgação diária dos números de casos de coronavírus, impedindo a veiculação da informação em vários jornais por conta do horário de fechamento.
Em seguida, no mês de junho, o site do Ministério da Saúde deixou de dar publicidade ao balanço de casos para apresentar apenas os contágios e óbitos novos, ou seja, registrados no próprio dia.
A restrição de acesso aos dados sobre a pandemia levou os veículos G1, O Globo, Extra, O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL a criarem um consórcio de imprensa para coletar e compilar de forma colaborativa as informações sobre a doença nos 26 estados e no Distrito Federal.
“Consequências desastrosas”
De acordo com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, “a gravidade da emergência causada pela pandemia exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública” ou haverá “consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no País”.
Moraes também argumenta que o acesso às informações referentes à pandemia é uma garantia ao exercício do princípio democrático, que abrange “debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”.
Para o relator, as alterações realizadas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Distrito Federal no formato e conteúdo da divulgação dos números “obscurecem vários dados epidemiológicos que vinham sendo fornecidos e publicizados, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões”.
Após a decisão, publicada no site do STF, os autos foram encaminhados para a Advocacia Geral da União (AGU), para que emita um posicionamento.





