STF derruba decisões que determinaram recolhimento de revista piauí das bancas
O recém-empossado ministro do STF Cristiano Zanin derrubou no dia 1 de stembro duas decisões judiciais que determinaram o recolhimento das bancas da edição de junho deste ano da revista piauí.
Atualizado em 04/09/2023 às 11:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
A censura foi causada pela reportagem O cupinzeiro, de autoria do repórter Breno Pires, que investigou o enfraquecimento do programa Mais Médicos durante o governo Bolsonaro. De acordo com a apuração, o programa foi substituído por uma agência federal denominada Adaps, que praticou nepotismo ao contratar amigos de dirigentes, incluindo Lucas Wollmann (que assumiu a gerência de formação, ensino e pesquisa) e sua mulher Diani de Oliveira Machado (contratada como assessora da diretoria técnica). Crédito: Reprodução piauí Reportagem publicada em junho último levou Justiça a determinar recolhimento da revista piauí O casal entrou na Justiça pedindo a censura à reportagem. Em 20 de junho, o juiz da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, deu uma liminar determinando a remoção do nome do casal da matéria.
Bancas
Como a edição já havia sido distribuída a milhares de pontos de venda espalhados pelo país, o juiz determinou o recolhimento da revista das bancas. A piauí recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Mas, em julho, o desembargador Robson Teixeira de Freitas manteve a decisão de Raposo Filho.
Na época, a censura foi condenada por entidades de defesa da liberdade de imprensa, incluindo ANJ (Associação Nacional dos Jornais), Ajor (Associação de Jornalismo Digital), Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). Por sua vez, juristas classificaram o recolhimento como um caso clássico de medida inconstitucional.
Na decisão que derrubou a censura à revista, Cristiano Zanin afirmou que a liberdade de imprensa foi colocada em segundo plano e que a Justiça do DF não explicitou de que maneira o conteúdo da matéria incorreu em abuso ou má-fé no direito de informar.





