STF decidirá se insumos de empresas jornalísticas são tributados
STF decidirá se insumos de empresas jornalísticas são tributados
O julgamento do recurso de uma gráfica mineira, que pede para não pagar tributos em cima dos insumos destinados à impressão de jornais, foi suspenso, na última terça-feira (04), na 2ª Turma do STF. Isso só ocorreu, pois o Supremo Tribunal Federal precisa estabelecer o alcance da imunidade tributária para a produção de livros, jornais e periódicos, regra contida na Constituição Federal.
A gráfica em questão, a Ediminas S/A, conseguiu imunidade tributária sobre os insumos por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, o município de Belo Horizonte recorreu da decisão com um Recurso Extraordinário no STF.
O ministro Cezar Peluso, único a votar, entendeu que os insumos, neste caso, têm sim que ser tributados. Ele salienta, ainda, que o TJ mineiro está em "desconformidade" com a Súmula 657 do Supremo, sobre imunidade tributária para a produção de livros, jornais e periódicos, regra contida na Constituição Federal.
Ele afirma que o TJ mineiro ampliou o entendimento da súmula para insumos que não estão nela, como alguns usados na impressão. A regra dá imunidade, tão-somente, para os filmes e papéis (como o fotográfico) necessários para a produção de publicações.
Segundo informa o site Consultor Jurídico, o ministro lembrou, ainda, que o Supremo ampliou essa imunidade para a produção de variados bens culturais, como apostilas e álbuns de figurinhas. Porém, ao mesmo tempo, negou o benefício a insumos como tintas, materiais não relacionados com papel, importação de máquinas e aparelhos por empresas jornalísticas, distribuição de jornais e serviços de composição gráfica.
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