STF critica sigilo ao processo de prisão de Dilma por tribunal militar

STF critica sigilo ao processo de prisão de Dilma por tribunal militar

Atualizado em 21/10/2010 às 15:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam na última quarta-feira (20) não existir impedimento legal para que o jornal Folha de S.Paulo tenha acesso ao processo de prisão da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), arquivado em cofre pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Mandado de segurança protocolado pelo jornal era julgado desde o último dia 05/10, mas pedido de vista da Advocacia Geral da União (AGU) suspendeu o júri, informa Folha Online.

"É inexplicável que tenhamos obstáculos ao acesso à história deste país", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. "O princípio maior é a publicidade. Não vejo obstáculo constitucional", completou.

Para o ministro Carlos Ayres Britto, o processo da petista é um documento público, e portanto, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral", citando artigo 5º da Constituição.

Segundo o próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a regra no caso é o da publicidade. Ele afirmou, no entanto, que a AGU apenas exerceu seu trabalho de defender juridicamente o governo.

O caso teve início em agosto, quando a Folha revelou que o processo sobre a prisão de Dilma durante a ditadura (1964-1985) foi removido dos arquivos e guardado em cofre por ordem do presidente do STM, Carlos Alberto Marques Soares. Ele mantém o documento em sigilo para evitar uso político durante campanha eleitoral, diz. O jornal requisitou acesso, que foi negado por Soares.

O julgamento de mandado de segurança pedido pelo jornal foi retomado na última terça-feira após pedido de vista, mas ação da AGU levou a nova suspensão.

O advogado-geral da União fez contato com Soares antes da volta do julgamento e "na conversa, surgiu a questão de se a AGU faria ou não a defesa do ato dele. Depois ele me ligou solicitando essa intervenção", disse Adams. Para o cientista político Jorge Zaverucha, não cabe ao STM pré-julgar o uso do processo.

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