STF critica sigilo ao processo de prisão de Dilma por tribunal militar
STF critica sigilo ao processo de prisão de Dilma por tribunal militar
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam na última quarta-feira (20) não existir impedimento legal para que o jornal Folha de S.Paulo tenha acesso ao processo de prisão da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT), arquivado em cofre pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Mandado de segurança protocolado pelo jornal era julgado desde o último dia 05/10, mas pedido de vista da Advocacia Geral da União (AGU) suspendeu o júri, informa Folha Online.
"É inexplicável que tenhamos obstáculos ao acesso à história deste país", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. "O princípio maior é a publicidade. Não vejo obstáculo constitucional", completou.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, o processo da petista é um documento público, e portanto, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral", citando artigo 5º da Constituição.
Segundo o próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a regra no caso é o da publicidade. Ele afirmou, no entanto, que a AGU apenas exerceu seu trabalho de defender juridicamente o governo.
O caso teve início em agosto, quando a Folha revelou que o processo sobre a prisão de Dilma durante a ditadura (1964-1985) foi removido dos arquivos e guardado em cofre por ordem do presidente do STM, Carlos Alberto Marques Soares. Ele mantém o documento em sigilo para evitar uso político durante campanha eleitoral, diz. O jornal requisitou acesso, que foi negado por Soares.
O julgamento de mandado de segurança pedido pelo jornal foi retomado na última terça-feira após pedido de vista, mas ação da AGU levou a nova suspensão.
O advogado-geral da União fez contato com Soares antes da volta do julgamento e "na conversa, surgiu a questão de se a AGU faria ou não a defesa do ato dele. Depois ele me ligou solicitando essa intervenção", disse Adams. Para o cientista político Jorge Zaverucha, não cabe ao STM pré-julgar o uso do processo.
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