STF analisa liminar que revoga Lei de Imprensa

STF analisa liminar que revoga Lei de Imprensa

Atualizado em 27/02/2008 às 14:02, por Redação Portal IMPRENSA.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (27), se os dispositivos questionados na ação que suspendeu a Lei de Imprensa têm embasamento na Constituição Federal. Alguns artigos da lei foram suspensos liminarmente pelo ministro Carlos Britto.

A ação foi proposta pelo PDT, que argumenta que a lei, redigida no tempo da ditadura, merece ser suspensa, e que, "tal como está, não se presta como instrumento normativo destinado a coordenar as relações entre os princípios que informam a liberdade de comunicação".

Com a liminar, processos com base nos artigos suspensos ficaram parados, como por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. Também foram invalidados os artigos que prevêem censura para espetáculos e diversões públicas, que permitem apreensão de periódicos e que impedem estrangeiros de serem proprietários de empresas de comunicação no Brasil.

Entretanto, a prisão de jornalista ou de qualquer pessoa por crimes contra a honra - injúria, calúnia ou difamação - já está prevista no Código Penal, e a censura à livre manifestação do pensamento e a propriedade de órgãos de imprensa por estrangeiros já estão garantidos pela Constituição Federal.

De acordo com o site Consultor Jurídico, ao contrário do que tem sido divulgado, a imprensa perdeu com a revogação de algumas regras da Lei de Imprensa. Nos casos de indenização por danos morais, por exemplo, houve um retrocesso, pois o artigo que limitava o valor da indenização em 20 salários mínimos também foi suspenso. O tempo para a vítima pedir reparação, limitado em três meses pela Lei de Imprensa, agora não tem limite de prazo no Código Civil.

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