STF analisa direito ao esquecimento após reportagem sobre mulher morta em 1958
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil quando a vítima de um crime ou seus familiares questionam a divulgação de fatos antigos na imprensa.
Atualizado em 30/12/2014 às 15:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Reprodução Familiares querem evitar exposição de Aída Curi em reportagens
O caso em questão é de Aida Curi, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro. Seus irmãos criticam reportagem sobre o crime exibida em 2004 pela Globo e querem que a emissora seja proibida de fazê-lo novamente. Além disso, eles pedem indenização por dano moral.
Segundo o Conjur, os irmãos de Aida alegam que o crime “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” na época e, décadas depois quando o tema saiu da imprensa, o extinto programa "Linha Direta Justiça" explorou o nome e a imagem da vítima e de familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização.
Por sua vez, a Globo defende que o programa “abordou fotos históricos e de domínio público”, composto em grande parte por imagens de arquivo e de material jornalístico da época, focado em fatos já "intensamente divulgados pela imprensa”.
No recurso enviado ao STF, os irmãos da vítima afirmam que o caso trata do direito ao esquecimento, "um atributo indissociável da garantia da dignidade humana”. Para eles, a liberdade de expressão “não pode se sobrepor às garantias individuais”.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli considerou que o assunto coloca de um lado, "a liberdade de expressão e o direito à informação" e de outro "a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.





