SKY é condenada a pagar R$ 2 mil a cliente por cancelamento indevido de serviço

SKY é condenada a pagar R$ 2 mil a cliente por cancelamento indevido de serviço

Atualizado em 10/11/2008 às 10:11, por Redação Portal Imprensa.

Em decisão julgada pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), a SKY TV por Assinatura foi condenada a indenizar um cliente em R$ 2 mil, por cancelamento indevido de serviço. Segundo noticiou o site Ùltima Instância, o consumidor alega que teve o serviço cortado após o recebimento de faturas adicionais não consentidas, as quais não foram pagas. Além do valor estipulado à ação, o resultado decreta a rescisão do contrato, a partir de Junho de 2007, data do ocorrido, ausentando a cobrança de multa rescisória.

De acordo com informações do Tribunal, a decisão, julgada pelo juizado Especial Cível de Brasília, teve embasamento no CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde está determinado que a provação dos fatos é de obrigação da empresa fornecedora do serviço. Segundo o órgão judicial, cabia à SKY comprovar a ciência do cliente quanto aos valores cobrados.

Sobre a estipulação de R$ 2 mil em indenização, a magistrada responsável pelo caso declarou que o valor se deve a ressarcimentos ao cliente, por danos morais causados pela cobrança indevida de valores adicionais. Cabe à Sky TV por Assinatura recorrer em instâncias superiores.

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