SJRJ - Pelo veto do art. 129 da "MP do bem"!

SJRJ - Pelo veto do art. 129 da "MP do bem"!

Atualizado em 07/11/2005 às 08:11, por Por: Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro manifesta seu repúdio à aprovação do art. 129 da Medida Provisória 255, conhecida como "MP do Bem", pelos efeitos desastrosos no mercado de trabalho que sua aplicação pode provocar.

É sabido que muitas empresas, principalmente do ramo de comunicação e entretenimento, obrigam seus empregados a formarem pessoas jurídicas para frustrar a aplicação dos direitos trabalhistas e contornar a incidência de impostos federais e de contribuições previdenciárias, mais elevados no caso do trabalho assalariado.

O art. 129 da MP 255, de confusa redação e complexa interpretação, estabelece que as pessoas jurídicas sempre serão tributadas, para fins fiscais e previdenciários, pela legislação aplicável às pessoas jurídicas. Como não se imagina que a lei possa conter palavras inúteis e redundantes, seu objetivo somente pode ser um: garantir que, em caso de fraude à CLT, ainda assim os fraudadores estejam a salvo de sanções fiscais e previdenciárias.

É evidente que a aprovação deste artigo não representa qualquer autorização para a contratação de pessoas jurídicas em lugar de empregados. Mas salta aos olhos que sua manutenção no ordenamento jurídico pode dar margem a interpretações mal intencionadas, lesivas ao Tesouro Nacional e à Previdência Social, patrimônios dos trabalhadores brasileiros.

Por esta razão e visando estancar desde logo os malefícios que podem estar ocultos sob este estranho dispositivo, manifestamos nosso repúdio à sua aprovação e rogamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o vete, preservando o interesse nacional.