Site que parodiava Folha é caso de "concorrência parasitária", segundo desembargador
Site que parodiava Folha é caso de "concorrência parasitária", segundo desembargador
Atualizado em 15/12/2010 às 15:12, por
Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA.
Site que parodiava Folha é caso de "concorrência parasitária", segundo desembargador
Por Por três votos a zero, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido de suspensão da liminar concedida ao jornal Folha de S.Paulo que retirou do ar o site que parodiava a publicação, o Falha de S.Paulo.Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, que presidiu a sessão, na manhã desta quarta-feira (15), a Falha de S.Paulo figura como "flagrante caso de concorrência parasitária".
Na ação que culminou com a medida de segurança, a Folha argumentou que o site em questão fazia uso indevido da marca. Além do embargo ao domínio da página, a decisão estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Em outra manifestação jurídica, o Grupo Folha da Manhã S/A, que edita o jornal, pediu indenização por danos à imagem, com valor ainda a definir.
Com a decisão da manhã desta terça, o processo foi mantido, e as perspectivas não são favoráveis aos irmãos Lino e Mario Bocchini, responsáveis pela extinta Falha.
Em primeira instância, o caso será julgado pelo juiz Nuncio Teophilo Neto, o mesmo que concedeu a liminar à Folha . Em segunda, o prognóstico consegue ser pior, uma vez que dependerá do crivo dos mesmos desembargadores que indeferiram o agravo de instrumento da liminar.
Os detalhes do processo e informações sobre o caso estão disponíveis no blog , mantido pelos Bocchini.
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