Site Mercado Livre não deve pagar indenização para cliente enganado por vendedor

Site Mercado Livre não deve pagar indenização para cliente enganado por vendedor

Atualizado em 28/04/2008 às 09:04, por Redação Portal IMPRENSA.

Segundo decisão do Tibunal de Justiça do Rio de Janeiro, o site de compras Mercado Livre não é obrigado a pagar indenização de danos morais ou materiais a um cliente enganado por um vendedor. A decisão é de 9 abril e ainda cabe recurso.

A decisão se refere ao caso de Anderson Kiffer Bena, que entrou com a ação porque comprou um equipamento de som anunciado nos classificados do site e não o recebeu. Como não conseguiu localizar o vendedor, ele queria que o Mercado Livre o indenizasse por danos morais e materiais como dispõem o Código do Consumidor.

Ele sustentou que fez o negócio baseado na segurança e credibilidade do site. Segundo ele, o Mercado Livre não ofereceu informações suficientes sobre as garantias de segurança.

A desembargadora Maria Inês, porém, entendeu que o Mercado Livre "apenas oferece ao usuário um espaço para que anuncie a venda de produtos e serviços dos quais tenha a faculdade de vender e/ou adquirir de outros usuários bens ou serviços por ela anunciados, deixando bem claro apenas visar mediar as relações por meio da aproximação destes, os quais devem negociar diretamente, não sendo sua função intervir na finalização dos negócios".

Com informações do site Consultor Jurídico.

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