Sindical: Os mandamentos da FENAJ
Sindical: Os mandamentos da FENAJ
Não deturparás declarações ou aspas, não usarás câmera escondida, respeitarás sua consciência, preservarás a língua portuguesa, não assediarás moralmente seu colega, valorizarás a profissão. Há muito mais que dez mandamentos no Código de Ética do Jornalismo. Elaborado em 1985 pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), o Código entrou em vigor apenas em 1987, quando a entidade era presidida pelo jornalista Armando Rollemberg. Duas décadas depois a categoria sentiu que era hora de remodelar as regras do jogo. Nesse meio tempo o mundo do trabalhou sofreu mudanças drásticas. A tecnologia evoluiu no mesmo ritmo que a redução dos prazos. O Photoshop se popularizou, banalizando a manipulação digital de imagens. As câmeras de vídeo ficaram baratas e diminuíram tanto de tamanho a ponto de caberem dentro de uma pequena bolsa. A empresas jornalísticas mudaram seus modelos de gestão, tornando-se menos familiares e mais corporativas. A ética, tal qual o homem, precisava se adaptar às novas circunstâncias. Participaram da "reforma" do Código cerca de 150 jornalistas, que foram eleitos delegados para o Congresso Extraordinário da FENAJ, que aconteceu em Vitória, entre os dias 3 e 5 de agosto. IMPRENSA participou do evento como "observadora". A idéia era justamente esta, observar. A matéra você confere na edição de setembro. No Hot Site da revista estão entrevistas, declarações e polêmicas inéditas. Começamos com a seguinte pergunta:
Você respeita o Código de Ética?
Confira os principais pontos do novo Código de Ética do Jornalismo, aprovado no Congresso Extraordinário de Vitória (ES), entre os dias 3 e 4 de agosto
Cláusula de consciência
A cláusula de consciência já é adotada em outros países. Ela permite que o jornalista se recuse a cumprir uma pauta que agrida o código de ética da categoria ou suas convicções. O profissional não pode, porém, utilizá-la como subterfúgio para deixar de ouvir posições contrárias às suas.
Presunção de inocência
A ratificação da presunção de inocência como um dos fundamentos da profissão reforça o preceito constitucional de que qualquer pessoa é inocente até prova em contrário. Tal inclusão visa coibir a ação de meios de comunicação que, em sua cobertura jornalística, denunciam, julgam e submetem pessoas à execração pública. Isto é crime, mas muitas vezes sequer o direito de resposta é concedido aos denunciados.
Respeito às aspas
O impedimento dos profissionais deturparem as aspas foi considerado necessário para consolidar o compromisso do jornalista com a veracidade dos fatos, que já constava do Código em vigor há 20 anos. A deturpação de informações ou declarações das fontes é uma prática condenável que se dá com o uso das mesmas fora de seu contexto.
Manipulação de imagens
O Código condena a banalização da manipulação de imagens digitais. E sugere que quando isso acontecer, o leitor seja informado com M ao lado do crédito. "Defendo o direito da dona Gisele Bündchen usar o Photoshop para "turbinar" suas fotos para um ensaio de moda - muito embora acho que ela não precise. É um problema dela. O objeto em questão não é jornalismo. Se a imagem tem relevância e interesse jornalísticos, surge um outro interessado: o público, que tem todo o direito de saber que a foto ou o vídeo foram alterados para facilitar a leitura da informação. É uma questão de cidadania", diz Sergio Murillo.
Uso de câmera escondida
No Código, o uso de câmera escondida em investigações jornalísticas, exceto em casos de interesse público. "Como decidir a hora de usar? Com bom senso e com muita reflexão do jornalista e, se possível, de toda redação", afirma Sergio Murillo. Segundo o Código, o debate justo sobre o uso destes instrumentos não pode ocultar a necessária condenação sobre a prática abusiva, desnecessária, desrespeitosa e sensacionalista desse tipo de "jornalismo" dependente de métodos ilícitos para obter informação.






