Senado aprova proposta que facilita punição de crimes sexuais praticados na internet
Provedores e empresas de telecomunicação devem armazenar dados de usuários por pelo menos três anos
Atualizado em 15/07/2015 às 10:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (14/7) um projeto que tem como objetivo facilitar a punição de contra crianças e adolescentes praticados pela internet. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Crédito:Divulgação Provedores e empresas de comunicação deverão armazenar dados de crimes sexuais na web
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo , a proposta determina que provedores de internet e empresas de telecomunicações do Brasil armazenem os dados de seus usuários por pelo menos três anos. Já as operadoras de redes sociais precisam manter as informações por seis meses.
O projeto surgiu na CPI da Pedofilia, em 2008, e foi criado a partir da necessidade de garantir não apenas a armazenagem dos dados como o acesso rápido a informações de quem pratica esse tipo de crime.
A proposta prevê ainda prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação, que pode ser de duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves.
Crédito:Divulgação Provedores e empresas de comunicação deverão armazenar dados de crimes sexuais na web
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo , a proposta determina que provedores de internet e empresas de telecomunicações do Brasil armazenem os dados de seus usuários por pelo menos três anos. Já as operadoras de redes sociais precisam manter as informações por seis meses.
O projeto surgiu na CPI da Pedofilia, em 2008, e foi criado a partir da necessidade de garantir não apenas a armazenagem dos dados como o acesso rápido a informações de quem pratica esse tipo de crime.
A proposta prevê ainda prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação, que pode ser de duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves.





