Senado aprova projeto para divulgação do edital de convocação de réu pela Internet
Senado aprova projeto para divulgação do edital de convocação de réu pela Internet
Nesta quarta-feira (15), foi aprovado no Senado o projeto que determina a divulgação do edital de convocação de réu ou interessado em processo judicial pela Internet. Em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta especifica que a citação seja publicada no site do tribunal em que corre o processo, além de manter a obrigação de publicação do edital no Diário Oficial do tribunal e em jornal local, segundo determina a legislação em vigor.
De acordo com o projeto, o prazo para a resposta do réu começará a ser contado entre dez e 30 dias após a primeira publicação do edital, conforme decisão do juiz. Também, nesse aspecto, o projeto reduz os prazos previstos na lei vigente, que hoje dá ao juiz até 60 dias para fixar o início de período de resposta do citado.
De acordo com reportagem da Agência Senado, a citação por edital ocorre em situações específicas, como, por exemplo, nos casos em que o réu se encontra em local ignorado, inacessível ou não for identificado pelo autor da ação. Conforme estabelece o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), quando é conhecida a localização dos envolvidos em processo judicial, a notificação dos mesmos deve ocorrer pessoalmente, por meio de um oficial de justiça, ou pelo correio, em casos determinados.
Outra determinação anunciada pelo documento, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), inclui a redução de quinze para dez dias do prazo de que o tribunal dispõe para publicação do edital, além de manter a ordem de que seja publicado pelo menos uma vez no diário oficial do tribunal e no mínimo duas vezes em jornal local. Na justificação da matéria, o senador destaca a importância da citação por edital como forma de assegurar o direito de defesa ao réu, mesmo quando este estiver em local de natureza acima citada. No entanto, Mesquita Júnior considera que os prazos previstos em lei são muito dilatados, "afetando o princípio constitucional de acesso à Justiça, em razão das dificuldades proporcionadas ao autor, pela demora, à obtenção da prestação jurisdicional".
No relatório do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), lido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a proposta é considerada relevante por compatibilizar o direito do réu ao contraditório e o interesse do autor de obtenção de "célere resposta do Poder Judiciário à pretensão deduzida".
Leia mais
-
-
-






