Senado aprova projeto de lei que regulamenta direito de resposta na mídia
O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (4/11) o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regulamenta do direito de
Atualizado em 05/11/2015 às 09:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (4/11) o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regulamenta do a ofendidos nos meios de comunicação. Agora, o texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para o Diário Oficial da União.
Crédito:Waldemir Barreto/Agência Senado Projeto do senador Roberto Requião sobre direito de resposta segue para sanção de Dilma
De acordo com a Agência Senado, o PL determina que o direito é válido para pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
A resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser feita em 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, determinando que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito pessoalmente.
"É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação", garantiu Requião, que dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, morto em maio deste ano, pouco depois de ser denunciado por uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) lamentou o resultado e destacou que o ponto do texto que permite a veiculação resposta pessoalmente pelo próprio ofendido pode inviabilizar o trabalho da mídia e ferir o princípio da liberdade de imprensa.
Crédito:Waldemir Barreto/Agência Senado Projeto do senador Roberto Requião sobre direito de resposta segue para sanção de Dilma
De acordo com a Agência Senado, o PL determina que o direito é válido para pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
A resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser feita em 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Os senadores retiraram do texto uma modificação da Câmara, determinando que a resposta seria divulgada por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito pessoalmente.
"É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação", garantiu Requião, que dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, morto em maio deste ano, pouco depois de ser denunciado por uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) lamentou o resultado e destacou que o ponto do texto que permite a veiculação resposta pessoalmente pelo próprio ofendido pode inviabilizar o trabalho da mídia e ferir o princípio da liberdade de imprensa.





