Schincariol obtém liminar do CONAR

Schincariol obtém liminar do CONAR

Atualizado em 05/01/2005 às 11:01, por Ricardo Franzin / A4 Comunicação.

O Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) acatou uma representação feita pelo Grupo Schincariol e concedeu uma liminar para retirar do ar o comercial “Cerveja boa não se mistura”, posto que na opinião do Relator do caso "a mensagem ataca, e denigre, diretamente o produto NS*2 da Schincariol, até porque é a única cerveja misturada com tequila existente no mercado. Negar esta evidência é o mesmo que admitir que o comercial não faz nenhum sentido, é negar a própria estratégia do anunciante. Assim, conforme os artigos 30 item I e item II do RICE, com fundamento no artigo 32 letras e, f e g do Código de Auto-Regulamentação Publicitária, concedemos a liminar solicitada.

O Conar comunicou hoje os veículos de comunicação proibindo a exibição do filme da concorrente.

De acordo com o advogado da Schincariol, Vinicius Camargo Silva, a liminar, que foi deferida agora à tarde (04/01) e determina a sustação do anúncio, "novamemte está amparada na tese defendida pela Schincariol que demonstra que a propaganda da Ambev utiliza a tática de tentar desqualificar o adversário, ao invés de promover o produto anunciado, pois não faz propaganda de seu produto, mas sim propaganda contra o produto da Schincariol, aliás sucesso desde o lançamento e que parece ter caído no gosto do consumidor".

Os argumentos utilizados pela Schincariol para obtenção da liminar invocam, ainda, as regras de disciplina da concorrência, combinadas com as normas do Conar dispostas no artigo 17 e no artigo 32 que impedem a propaganda comparativa ilícita e antiética que caracterize concorrência desleal, denegrindo a imagem do produto ou a marca de outra empresa e utilize injustificadamente a imagem corporativa ou o prestígio de terceiros.