Schin vence Ambev no Conar
Schin vence Ambev no Conar
Atualizado em 17/01/2005 às 16:01, por
Redação Portal Imprensa.
As ações impetradas pela Ambev contra a Schin, foram consideradas improcedentes pelo Conar - Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária. A Ambev entrou com uma ação contra o bordão "verão de nova, verão de novo", utilizado pela Nova Schin, com o argumento de tratar-se da mesma sonoridade do slogan "vai de nova, vai de novo" e outra contra o novo produto da Schin, o NS2 (cerveja com toque de tequila e limão).
Os advogados da Schincariol, Vinícius Camargo Silva e Marissol Cristiane Cação, afirmam que o Conar, mesmo nas decisões contrárias aos interesses da Schin, tem demonstrado senso de justiça, provando que é possível haver uma justiça ética dentro da propaganda brasileira.






