SBT se livra de indenização por direitos autorais de programa

SBT se livra de indenização por direitos autorais de programa

Atualizado em 17/12/2007 às 09:12, por Redação Portal IMPRENSA.

A lei de Direitos Autorais não protege o formato dos programas de TV. De acordo com essa alegação, a juíza da 6ª Vara Cível de Osasco, Renata Bório, não aceitou o pedido de indenização de três pessoas que se diziam autores do formato do reality show "O Grande Perdedor", veiculado pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão).

Renata Bório alegou que o formato está associado à idéia e idéia, enquanto não é realizada, não possui proteção autoral. "O formato do programa de televisão, enquanto não divulgado, por qualquer meio, não tem a proteção da lei brasileira por ser uma idéia; mas a partir do momento em que é divulgado, ou fixado por qualquer meio, passa a ser uma criação do espírito, daí sim protegida pelos Direitos Autorais".

Segundo informações do site Consultor Jurídico, o SBT declarou que o formato do programa foi comprado da Reveille LLC, a emissora apenas o adaptou ao mercado brasileiro.

Logo que a primeira edição foi ao ar, em 2005, José Braz Lima, entrou com a ação de Antecipação de Tutela e indenização por danos materiais, se dizendo autor do formato do programa.

Segundo ele, a idéia foi registrada em 2002 em um cartório. Depois, enviada para a Globo e para o SBT. A Globo enviou carta informando seu desinteresse; o SBT se calou.Três anos depois, o SBT lançou "O Grande Perdedor". Braz Lima diz que o registro da idéia é anterior ao lançamento da versão original, " The Biggest Loser" , exibido pela rede americana NBC. Lima conseguiu ganho de causa na ação, mas dois dias depois a liminar foi cassada.

José Emílio de Lucena e Jurema dos Santos também moveram ação indenizatória. Os argumentos foram quase os mesmos de Braz Lima. Os dois disseram que tinham registrado a idéia do programa antes do mesmo ser exibido, exigindo assim, pagamento pelo direito de veiculação.

Por entender que as três ações tinham conexão, a juíza Renata Bório as julgou em conjunto. Ela explicou que nos programas de reality show não existe roteiro, pois não há um conteúdo pré-determinado de início, meio e fim.

Os três responsáveis pela ação terão de arcar com o ônus advocatício estipulado em R$ 4 mil. Já o SBT terá de pagar R$ 1 mil referentes aos custos processuais à José Braz Lima, pois a juíza julgou improcedente a reconvenção movida pela emissora.

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