SBT é condenado a indenizar e conceder direito de resposta a empresa citada em matéria
Justiça se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a Lei de Imprensa, que cede a condição na ação de direito de resposta.
Atualizado em 02/10/2014 às 16:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o texto de direito de resposta não precisa ser apresentado no início de uma ação que busca publicar o contraponto a uma informação veiculada na mídia.
Crédito:Divulgação Emissora terá de publicar direito de resposta concedido pela justiça à Helibase
Com base no Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa em 2009, a justiça paulista um agravo de instrumento apresentado pelo SBT e a emissora terá de divulgar o direito de resposta a uma empresa citada pejorativamente em suas matérias.
Segundo o portal Consultor Jurídico, a emissora questionava a ausência do conteúdo da réplica pretendida pela Helibase, dona de um heliponto próximo à sede do canal, em Osasco, na Grande São Paulo. Ao discordar dos argumentos do veículo, a justiça manteve a condenação de publicar o direito de resposta. A sentença avalia uma disputa iniciada em 2012, quando o projeto foi anunciado.
No processo, a empresa alega que o grupo de mídia “está utilizando seus meios de comunicação para desmoralizar o empreendimento”, na tentativa de barrar a construção que fica ao lado da sede do SBT. Conforme mostram os autos, o SBT fez reportagens sobre a obra afirmando que o impacto das obras na população vizinha e sua suposta interferência ambiental na região “são facilmente constatáveis”.
No fim do ano passado, a emissora em novo agravo que as matérias que retratavam o empreendimento “se limitaram a divulgar fatos de interesse da população”. A companhia defendia que a construção tratava-se de um “centro de hangaragem, manutenção, conserto e reforma de helicópteros”, que necessita de um heliponto para viabilizar a operação; algo rebatido no processo.
O desembargador J.L Mônaco da Silva entende que “a documentação acostada aos autos permite concluir que a agravante está construindo um ‘heliponto’, cumprindo — aparentemente — as normas legais. Não está construindo um ‘heliporto’, como alardeia o agravante em suas reportagens — com equívoco ou, quem sabe, com má-fé”. Ele foi relator do agravo de instrumento de autoria do canal.
A diferença nos termos utilizados para se referir à construção está prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica. O artigo 31 deste documento diz que os ditos helipontos são destinados exclusivamente a helicópteros. Já os heliportos, têm instalações de apoio operacional e de embarque e desembarque de pessoas ou cargas. A prefeitura de Osasco também foi envolvida na disputa judicial.
O município cassou o alvará das obras em janeiro do ano passado, alegando “desvio do objeto inicial”, de acordo com o advogado da Helibase, Ricardo Collucci, em referência à diferença entre heliponto e heliporto. No entanto, a autorização foi restabelecida no prazo de um mês. O entendimento do desembargador foi seguido pela maioria do colegiado que acompanhava o caso.
A sentença proibiu a emissora de publicar “inverdades ou distorções, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil”. O canal chegou a descumprir a medida judicial e fez com que os valores fossem atualizados para R$ 150 mil. Depois da mudança, o veículo questionou o fato de o texto de direito de resposta não ter sido apresentado no ajuizamento da ação. Só que o recurso foi negado pela 5ª Câmara.
Crédito:Divulgação Emissora terá de publicar direito de resposta concedido pela justiça à Helibase
Com base no Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a Lei de Imprensa em 2009, a justiça paulista um agravo de instrumento apresentado pelo SBT e a emissora terá de divulgar o direito de resposta a uma empresa citada pejorativamente em suas matérias.
Segundo o portal Consultor Jurídico, a emissora questionava a ausência do conteúdo da réplica pretendida pela Helibase, dona de um heliponto próximo à sede do canal, em Osasco, na Grande São Paulo. Ao discordar dos argumentos do veículo, a justiça manteve a condenação de publicar o direito de resposta. A sentença avalia uma disputa iniciada em 2012, quando o projeto foi anunciado.
No processo, a empresa alega que o grupo de mídia “está utilizando seus meios de comunicação para desmoralizar o empreendimento”, na tentativa de barrar a construção que fica ao lado da sede do SBT. Conforme mostram os autos, o SBT fez reportagens sobre a obra afirmando que o impacto das obras na população vizinha e sua suposta interferência ambiental na região “são facilmente constatáveis”.
No fim do ano passado, a emissora em novo agravo que as matérias que retratavam o empreendimento “se limitaram a divulgar fatos de interesse da população”. A companhia defendia que a construção tratava-se de um “centro de hangaragem, manutenção, conserto e reforma de helicópteros”, que necessita de um heliponto para viabilizar a operação; algo rebatido no processo.
O desembargador J.L Mônaco da Silva entende que “a documentação acostada aos autos permite concluir que a agravante está construindo um ‘heliponto’, cumprindo — aparentemente — as normas legais. Não está construindo um ‘heliporto’, como alardeia o agravante em suas reportagens — com equívoco ou, quem sabe, com má-fé”. Ele foi relator do agravo de instrumento de autoria do canal.
A diferença nos termos utilizados para se referir à construção está prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica. O artigo 31 deste documento diz que os ditos helipontos são destinados exclusivamente a helicópteros. Já os heliportos, têm instalações de apoio operacional e de embarque e desembarque de pessoas ou cargas. A prefeitura de Osasco também foi envolvida na disputa judicial.
O município cassou o alvará das obras em janeiro do ano passado, alegando “desvio do objeto inicial”, de acordo com o advogado da Helibase, Ricardo Collucci, em referência à diferença entre heliponto e heliporto. No entanto, a autorização foi restabelecida no prazo de um mês. O entendimento do desembargador foi seguido pela maioria do colegiado que acompanhava o caso.
A sentença proibiu a emissora de publicar “inverdades ou distorções, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil”. O canal chegou a descumprir a medida judicial e fez com que os valores fossem atualizados para R$ 150 mil. Depois da mudança, o veículo questionou o fato de o texto de direito de resposta não ter sido apresentado no ajuizamento da ação. Só que o recurso foi negado pela 5ª Câmara.





