SBT deve pagar ao Ecad músicas usadas em sua programação desde 2006

A 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o SBT terá de pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por todas as músicas que usou em sua programação desde o dia 1º de janeiro de 2006, além de uma taxa mensal correspondente a 2,5% de seu faturamento com publicidade.

Atualizado em 18/03/2016 às 14:03, por Redação Portal IMPRENSA.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o terá de pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por todas as músicas que usou em sua programação desde o dia 1º de janeiro de 2006, além de uma taxa mensal correspondente a 2,5% de seu faturamento com publicidade.
Crédito:divulgação SBT terá de pagar por todas as músicas que usou em sua programação desde o dia 1º de janeiro de 2006 Segundo o ConJur, a emissora depositava em juízo os valores que considerava devidos ao Ecad. Agora, terá de pagar a diferença apurada entre o que foi depositado e a quantia devida nos últimos 10 anos.
A taxa de 2,5% estava acordada entre SBT e Ecad até dezembro de 2005. Após o encerramento do contrato, ambas não chegaram a um consenso sobre os novos valores. O SBT questionou a medida e disse que o percentual era "leonino", alegando que a Globo tem tratamento diferenciado, já que pagava 0,94% do faturamento.
Também em sua defesa, o canal disse que, com a extinção do Ministério da Cultura e do Conselho Nacional de Direito Autoral, deixou de existir o órgão normatizador, e sua competência não foi transferida. O órgão era responsável por fixar normas para a unificação dos preços e sistemas de cobrança e distribuição dos direitos autorais.
O juiz Ivanhoé Pinheiro destacou que o Ecad fez contratos particulares com o SBT e com a Globo. Segundo ele, conforme o artigo 99 da Lei 9610/98, a entidade privada é o “escritório central e único arrecadador de direitos autorais, em todo o país, sendo constituído pelas associações a que se filiam os titulares de direitos autorais”, o que legitima a cobrança.