SBT consegue reduzir valor de indenização em processo por dano moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de uma indenização resultado de processo por dano moral sofrido pelo SBT por causa da exibição de imagens de uma mulher, apontando-a como prostituta, em reportagem transmitida em agosto de 1998, noticia o site .

Atualizado em 16/12/2011 às 11:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O montante final ficou em R$ 60 mil.
A 3ª Turma do STJ acatou o pedido de redução da indenização, inicialmente sentenciada em 2000, que estava indexada pelo valor do salário mínimo. Os ministros entenderam que não era possível indexar a condenação ao salário mínimo, pois isso geraria "aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de valorização do mínimo".
A emissora foi condenada por danos morais por causa de uma reportagem em que abordava a "vida dupla" de mulheres casadas que se prostituíam durante o dia e cuidavam da casa à noite. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a "acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a condenação do responsável a reparar o dano moral causado".
O valor inicial da indenização, fixado no julgamento realizado em 2000, era de R$ 75 mil, equivalente a 500 salários mínimos (R$ 151 à época). Após a apelação, em 2008, o valor foi diminuído para 180 salários mínimos (R$ 415), equivalente a R$ 74.700.
Na última apelação julgada no STJ, o valor subiria para R$ 98.100, conforme o reajuste do novo salário mínimo (R$ 545). No entanto, a decisão final dos ministros foi fixar a sentença em R$ 60 mil, baseada "no valor médio de outras reparações por dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas condições, pela mesma reportagem do SBT". Esta decisão atenderia "ao princípio da segurança jurídica", de acordo com Nancy.
Procurada pelo Portal IMPRENSA, a assessoria do SBT afirmou não comentar "decisões judiciais".
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