Roberto Carlos não consegue receber danos morais de autor de biografia

Roberto Carlos não consegue receber danos morais de autor de biografia

Atualizado em 19/05/2008 às 10:05, por Redação Portal IMPRENSA.

Na última semana, a juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu que o cantor Roberto Carlos não deve receber indenização por danos morais do escritor Paulo César de Araújo, autor do livro "Roberto Carlos em Detalhes".

No mês de abril do ano passado, o cantor processou tanto o escritor, quanto a Editora Planeta, responsável pela publicação do livro, exigindo que todos os exemplares da obra fossem retirados do mercado. Na época, Editora e escritor cederam às exigências de Roberto e retiraram todos os exemplares de circulação.

No entanto, passada a tempestade, Paulo César impetrou recurso, por meio de sua advogada, Dra. Deborah Sztainberg, para que seja liberada a comercialização da obra. Segundo a petição, a obra está disponível na internet, então, não há sentido que seja mantida a proibição.

Segundo a juíza que indeferiu o pedido de indenização do cantor, "o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira".

Com a decisão, o cantor terá, ainda, que arcar com as custas processuais da ação.

As informações são do Consultor Jurídico