Revista "Veja" não indenizará deputado por matéria que o ligava ao mensalão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revista Veja não terá que indenizar o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e sua mãe por matéria considerada sensacionalista, caluniosa e ofensiva.
Atualizado em 22/11/2013 às 09:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Agência Brasil Juíza entendeu que a revista se excedeu ao fazer acusações ao deputado (foto)
De acordo com o site do STJ, a reportagem “Revelações de um corretor” apontava o envolvimento do deputado com o esquema do mensalão. O veículo ainda indicava que o pai de Neto estaria envolvido com uma remessa ilegal de dinheiro ao exterior e favorecimento de empresa em contratos de empréstimos públicos.
Para a ministra Nancy Andrighi, a revista, que usou depoimentos prestados por um suposto corretor de câmbio à Procuradoria-Geral da República (PGR), não excedeu seu direito de liberdade de informação. “Verifica-se da leitura da matéria que a revista deixa claro que as informações divulgadas tiveram como fonte os depoimentos prestados”, afirmou.
“A reportagem não conclui que o deputado e seu pai são culpados ou que efetivamente tinham envolvimento com o esquema de corrupção para o desvio de recursos públicos, mas apenas informa a existência de investigações sobre as informações prestadas pelo corretor de câmbio à PGR”, acrescentou.
A ministra ainda disse “o veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará”.





