Revista VIP é condenada a pagar R$ 17,5 mil a Alexandre Pires por dano moral

Revista VIP é condenada a pagar R$ 17,5 mil a Alexandre Pires por dano moral

Atualizado em 14/08/2007 às 15:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Revista VIP é condenada a pagar R$ 17,5 mil a Alexandre Pires por dano moral

A revista VIP , publicada pela Editora Abril, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar 50 salários mínimos - R$ 17,5 mil - de indenização por danos morais ao cantor Alexandre Pires.

A alegação de Pires é que a revista o "ofendeu" com comentários feitos nas edições em que a sua então namorada Sheila Mello esteve entre as "mulheres mais sexy do mundo".

Na primeira vez, em novembro de 2000, a revista VIP escreveu: "Sheila diversificou suas atividades: agora é dona de uma revista de malhação e sócia de uma boate em São Paulo. Mas, para a nossa infelicidade, assumiu o namoro com o pagodeiro que não gosta de motoqueiros". A frase faz referência ao acidente em que Pires se envolveu, em 2000, e foi envolvido da acusação de homicídio.

Da segunda vez que Sheila figurou entre as "mais sexy", o comentário da VIP foi: "ela [Sheila Melo] continua namorando aquele pagodeiro engomadinho que canta em portunhol".

Apesar dos argumentos de que o fato de o cantor ser ter sido chamado de "pagodeiro" não configura ofensa porque ele realmente canta pagode, e de que a reportagem foi escrita em tom jocoso e não ofensivo, como argumentou Pires, o cantor venceu a ação.

Os advogados da Editora Abril disseram que vão recorrer da decisão. Com informações do site Consultor Jurídico.