Resolução da OAB-PE limita contato de advogados com a imprensa
A seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer limitar o contato de advogados com a imprensa. Desde 4 de novembro do ano passado, vigora no Estado a Resolução 8/2013, que diz regulamentar a “publicidade, propaganda e a informação da advocacia”.
Atualizado em 18/02/2014 às 14:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Reprodução Entidade tenta evitar abusos entre advogados e jornalistas
Segundo o ConJur, a regra cria punições para o advogado que analisar casos concretos, responder com frequência a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação, debater causa sob seu patrocínio ou de outro advogado e se comportar de modo a fazer promoção pessoal.
O Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, permite a publicidade informativa e impede a publicidade de divulgação do escritório. O advogado pode, por exemplo, aparecer em veículos de comunicação, desde que apenas conceda entrevistas sobre assuntos jurídicos de interesse geral.
O texto da OAB de Pernambuco proíbe o advogado de “insinuar-se para reportagens”, ou “incitar a litigiosidade”. A resolução repete a regra do Conselho Federal a respeito da aparição em meios de comunicação, mas acrescenta três parágrafos.
O primeiro diz que o advogado deve “evitar insinuações a promoção pessoal, bem como o caráter sensacionalista”. O segundo estabelece como “dever do advogado” recusar convites que se enquadrem no parágrafo anterior e o terceiro proíbe o profissional de, ao colaborar com jornalistas, “fornecer dados para contato”.
Caso as regras não forem cumpridas, a Diretoria Seccional da OAB-PE fica autorizada a “adotar medidas cautelares, de ofício ou mediante provocação em processo ético-disciplinar”. Para a efetivação das ações, a autarquia possibilita a notificação de terceiros, como gráficas, veículos de comunicação e agências de publicidade.
O presidente da seccional pernambucana da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, afirma que a ideia é coibir os abusos. As punições, explica, serão avaliadas pelo caso concreto. “Queremos inibir a figura do ‘jabá’, do advogado que paga uma mesada a um blogueiro no interior para divulgar suas atividades”, diz.
E completa: “E não só o jabá, mas todas as formas de concorrência desleal, como o caso do advogado que tem um compadre jornalista e usa desse caminho para falar numa reportagem”.





