Repórter que ocultou mensagem em texto não terá de indenizar a "Folha"
A juíza Andréa Góis Machado, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, rejeitou o processo movido pela Folha da Manhã, empresa que edita a Folhade S.
Atualizado em 19/02/2016 às 10:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Reprodução Brincadeira do jornalista não renderá indenização
Pedro, que trabalhava para a publicação desde 2012, era responsável pela seção de obituários. Ele, que é formado em direito, pediu demissão para atuar na área. Antes de deixar o jornal, entretanto, decidiu se despedir de uma forma inusitada. O jornalista fez com que a inicial de cada parágrafo do texto formasse a frase "Chupa Folha".
Segundo o ConJur, o jornal pedia indenização de 40 mil por danos morais e que o ex-funcionário enviasse um pedido de desculpas à família da mulher retratada no texto. Tomé não negou a autoria do obituário nem a intenção de formar o acróstico, mas negou que tenha divulgado o fato, já que não revelou aos veículos de comunicação.
A juíza entendeu que a Folha não conseguiu comprovar que o jornalista foi responsável pela divulgação e que a iniciativa teve proporções pouco significativas, uma vez que apenas foi noticiada em blogs e sites sem muito acesso.
“Diante da pequena repercussão, é provável que a grande maioria dos leitores do jornal sequer tenha tomado conhecimento do fato. Ausente a prova da lesão à honra objetiva da autora, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais”, acrescentou.
A justiça também considerou desnecessário condenar o ex-funcionário a enviar pedido de desculpas aos familiares da mulher retratada no obituário, já que o editor-executivo do veículo o fez. A Folha ainda terá de pagar as custas do processo, no valor de R$ 800.





