Relator nega recurso da "IstoÉ"; revista terá que indenizar Fernando Collor em R$ 50 mil

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso especial em que a Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ , protestava contra a condenação por dano moral fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ).

Atualizado em 19/02/2014 às 10:02, por Redação Portal IMPRENSA.



Crédito:Agência Brasil Senador receberá indenização de R$ 50 mil da revista
De acordo com o portal de notícias do STJ, a medida determinou a indenização ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) em R$ 50 mil após a revista citar o político em reportagem, publicada no ano de 2005, como exemplo de sociopata com transtornos ligados à corrupção.

O ministro não considerou a alegada violação à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), pois o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O caso ainda será analisado pela 4ª Turma após a editora apresentar novo recurso.

A ação foi movida por Collor depois que a publicação divulgou entrevista com o médico João Augusto Figueiró, intitulada "Uma vez corrupto... Sempre corrupto", abordando aspectos de sua personalidade e atos de corrupção. O valor deverá ser pago solidariamente entre a editora, o jornalista editor, diretor da revista à época e o médico entrevistado.

A solicitação havia sido julgada insustentável, pois o juiz considerou que se tratava da opinião do médico e que o político deveria se submeter às consequências de sua vida pública. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a lesão à honra objetiva do senador, alegando que a entrevista desconsiderou o fato de o STF ter inocentado o ex-presidente da acusação.

A editora e o jornalista refutaram que não foi a publicação quem colocou o nome do senador no contexto da reportagem, mas o entrevistado. Ambos alegaram que a decisão do TR-RJ feriu artigos da Lei de Imprensa.